DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO DIOCESANO ELEITO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Com a crescente demanda espiritual da nossa comunidade e a necessidade de expandir a presença pastoral da Igreja para atender às necessidades dos fiéis, usando de minha autoridade, DECRETO a criação da Paróquia Nossa Senhora Aparecida e da Capela Santo Agostinho, Este novo estabelecimento eclesiástico é uma resposta ao nosso compromisso de proporcionar um cuidado pastoral mais eficaz e próximo aos fiéis da nossa Diocese.
Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil e Mãe amorosa de todos os fiéis, é venerada com especial amor e devoção por nosso povo. Sob sua maternal intercessão, a nova Paróquia Nossa Senhora Aparecida será constituída como um verdadeiro centro de fé viva, onde os fiéis poderão se reunir em comunidade para celebrar os sacramentos, praticar a caridade e crescer na escuta da Palavra de Deus. Será um espaço de acolhida, evangelização e comunhão, fortalecendo os vínculos entre o povo de Deus e a Igreja.
Junto à Paróquia Nossa Senhora da Conceição, DECRETO a criação da Capela Santo Agostinho, dedicada a Santo Agostinho, mestre da fé e modelo de conversão e sabedoria, esta capela será um espaço de profunda espiritualidade, oração e devoção. Aqui, os fiéis poderão fortalecer sua fé, aprofundar sua vida espiritual e experimentar de maneira concreta o amor de Deus, inspirando-se nos ensinamentos e na vida de Santo Agostinho.
A missão da Paróquia Nossa Senhora Aparecida e da Capela Santo Agostinho é proporcionar um ambiente de acolhimento e crescimento espiritual, promovendo a fé e a caridade cristã entre os fiéis. Confio que estas novas instituições serão fontes de bênçãos e graça para toda a comunidade, contribuindo para o fortalecimento da vida espiritual e comunitária na nossa Diocese.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Diocese de São Salvador da Bahia e às autoridades eclesiásticas competentes.

