DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a necessidade de fortalecer a vida eclesial e pastoral de nossa Diocese, bem como promover a santidade e a eficiência no serviço ao Povo de Deus, usando da autoridade que nos é conferida, decidimos pela criação do Colendo Cabido de Cônegos Diocesano de São Salvador da Bahia.
CAPÍTULO I – Da Criação e Instituição
Art. 1º Fica instituído o Colendo Cabido de Cônegos Diocesanos de São Salvador da Bahia, com sede na Catedral Diocesana de São Salvador, com o objetivo de auxiliar o Bispo Diocesano no cumprimento das funções litúrgicas, pastorais e administrativas da Diocese.
CAPÍTULO II – Da Missão dos Cônegos
Art. 2º O Colendo Cabido é composto por sacerdotes de destacada piedade, doutrina e zelo pastoral, escolhidos para colaborar diretamente com a administração diocesana e garantir a dignidade das celebrações litúrgicas na Catedral Diocesana de São Salvador.
Art. 3º Inspirados pelo exemplo de São Francisco Xavier, padroeiro de nossa Diocese, os cônegos do Cabido devem viver e atuar com ardor missionário, proclamando o Evangelho e servindo ao Povo de Deus com dedicação e amor. Como São Paulo dizia, que afirmou: "Combati o bom combate, terminei a corrida, guardei a fé" (2 Timóteo 4,7), os cônegos são chamados a serem exemplos de fé e perseverança.
CAPÍTULO III – Das Funções e Deveres
Art. 4º O Colendo Cabido tem como funções principais:
I. Assistir o Bispo Diocesano nas celebrações litúrgicas solenes;
II. Cuidar da manutenção e organização da Catedral Diocesana;
III. Promover o estudo e a formação contínua do clero e dos fiéis;
IV. Auxiliar na administração dos bens eclesiásticos da Diocese;
V. Incentivar e apoiar as iniciativas pastorais e sociais em toda a Diocese.
Art. 5º Os cônegos devem ser modelos de vida cristã e sacerdotal, dedicando-se à oração, ao estudo, à pregação e ao serviço caritativo, sempre em comunhão com o Bispo Diocesano e a Sé Apostólica.
CAPÍTULO IV – Da Entrada em Vigor
Art. 6º Este Decreto, como o estatuto anexado a este decreto, entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser divulgado amplamente através dos meios de comunicação diocesanos e registrado nos livros competentes da Cúria Diocesana e do Cabido.
Que, sob a proteção de São Francisco Xavier e a intercessão da Bem Aventurada Virgem Maria de Aparecida, o Colendo Cabido de Cônegos Diocesano de São Salvador cumpra sua missão com zelo, fé e dedicação, contribuindo para a edificação da Santa Igreja e a salvação das almas.
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