DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Tendo presente que a Paróquia Senhor Jesus do Bonfim, situada na cidade de Salvador, é, desde tempos imemoriais, um lugar de intensa piedade e devoção, onde inúmeros fiéis acorrem para venerar o Senhor Jesus do Bonfim, buscando graças, bênçãos e reconciliação;
Considerando que este templo, centro de espiritualidade e fé do povo baiano, é reconhecido como expressão viva da religiosidade popular e da evangelização, sendo destino constante de peregrinos que desejam fortalecer sua vida cristã;
Atendendo ao parecer favorável do Governo Escelsiatico, à e o desejo do povo de Deus que ali se reúne em torno do mistério da Cruz e da Ressurreição do Senhor;
Em conformidade com os Cânones 1230 a 1234 do Código de Direito Canônico,
DECRETO:
Art. 1º — É elevada, a partir desta data, a Paróquia Senhor Jesus do Bonfim, situada em Salvador da Bahia, ao título e dignidade de SANTUÁRIO DIOCESANO DO SENHOR JESUS DO BONFIM, gozando de todos os direitos, privilégios e deveres que a legislação canônica e diocesana lhe atribuem.
Art. 2º — O Santuário Diocesano do Senhor Jesus do Bonfim tem por finalidade fomentar a piedade popular, promover a evangelização, acolher os fiéis e peregrinos, oferecer o Sacramento da Reconciliação com frequência e cultivar a espiritualidade da Cruz e da Misericórdia.
Art. 3º — O Reitor do Santuário, nomeado por este Ordinário Diocesano, zelará pela observância das normas litúrgicas, pela pastoral de acolhimento e pela administração diligente deste lugar santo, em comunhão com a Cúria Diocesana.
Art. 4º — O presente Decreto entra em vigor nesta data, devendo ser lido solenemente durante a Santa Missa de Elevação ao Santuário Diocesano, e arquivado nos registros da Cúria Diocesana e do Santuário.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Dado e passado na Cúria Diocesana de São Salvador da Bahia, aos 22 dias do mês de outubro do ano do Senhor de 2025, Ano Jubilar da Esperança.

