DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
MESTRE DE CERIMÔNIA PONTIFÍCIA
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Tendo em vista as necessidades pastorais e administrativas da Diocese de São Salvador da Bahia, bem como a importância de prover as paróquias e igrejas e as pastorais com sacerdotes e diáconos devidamente qualificados para o serviço do Povo de Deus, como também prover sistemas e meios administrativos dignos para a Igreja de São Salvador. Deste modo, no uso de minha própria autoridade e também a concedida a mim pela Sé Apostólica, NOMEIO o que segue:
CÚRIA DIOCESANA
NOMEIO o Rev. Diácono Wesley Prevost como Chanceler do bispado.
NOMEIO o Rev. Padre Pedro Valentino como Secretário do bispado.
COLÉGIO DOS CONSULTORES
NOMEIO o Rev. Padre Pedro Valentino como Presidente do Colégio Diocesano dos Consultores.
NOMEIO o Rev. Diácono Wesley Prevost como Secretário do Colégio Diocesano dos Consultores.
FORANIA SALVADOR MUNDI
NOMEIO o Rev. Padre Pedro Valentino para o ofício de Vigário Foraneo do referido vicariato.
NOMEIO o Rev. Padre Pedro Valentino como Reitor da Sé Catedral Basílica do Santíssimo Salvador, e Capela Nossa Senhora da Dores, Na Forania Salvador Mundi.
FORANIA FRANCISCO XAVIER
NOMEIO o Rev. Diácono Wesley Prevost para o ofício de Vigário Foraneo do referido vicariato.
NOMEIO o Rev. Diácono Wesley Prevost como Admistrador Paróquial do Santuário Diocesano de Nossa Senhora da Conceição da Praia, e Capela Sagrado Coração de Jesus, Na Forania São Francisco Xavier.
PASTORAIS DIOCESANA
NOMEIO o Rev. Padre Pedro Valentino como Coordenador da Pastoral Vocacional.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Diocese de São Salvador da Bahia e às autoridades eclesiásticas competentes.

