ARCHIDIœCESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
_____________
DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
MESTRE DE CERIMÔNIA PONTIFÍCIA
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos amados filhos e filhas desta Igreja particular, graça, misericórdia e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.
Atentos às necessidades pastorais e organizacionais da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, e desejando assegurar um serviço eclesial cada vez mais eficaz e próximo do Povo de Deus,
CONSIDERANDO que o bom governo da Arquidiocese requer a cooperação direta de um presbítero que auxilie o Acerbispo Metropolitano no exercício de suas funções pastorais e administrativas ordinárias;
CONSIDERANDO o que determina o cânon 475, §1, do Código de Direito Canônico, segundo o qual cada Arquidiocese deve contar com um Vigário Geral, dotado de poder ordinário para agir em nome do Bispo em todo o território arquidiocesano;
CONSIDERANDO as reconhecidas virtudes humanas e sacerdotais, o espírito de comunhão, o zelo apostólico e a experiência pastoral do Reverendo Padre Wesley Prevost, que o qualificam plenamente para o exercício deste múnus eclesial;
CONSIDERANDO ainda que, conforme o cânon 479, §1, o Vigário Geral goza, em toda a Arquidiocese, da mesma autoridade executiva do Acerbispo Metropolitano, excetuadas aquelas matérias que o direito ou o próprio Bispo tenham reservado de modo especial;
DECRETO E NOMEIO, pelo presente instrumento, o Reverendo Padre Wesley Prevost como Vigário Geral da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, concedendo-lhe o poder ordinário necessário para cooperar comigo no governo pastoral e administrativo desta Igreja particular, em benefício do clero, da vida consagrada e de todos os fiéis leigos, em conformidade com o Direito Canônico e em plena comunhão com a Santa Igreja.
Exorto o Revmo. Padre Wesley Prevost a exercer este ofício com fidelidade ao Evangelho, docilidade ao Espírito Santo e amor à Igreja, contando com a intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título de Nossa Senhora Aparecida, para promover a unidade, a justiça e o crescimento espiritual do Povo de Deus confiado aos nossos cuidados.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, devendo ser oportunamente comunicado ao clero, aos fiéis e às autoridades eclesiásticas competentes.


