_____________
DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
MESTRE DE CERIMÔNIA PONTIFÍCIA
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos fiéis e demais interessados que este decreto virem, saúde, graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Atendendo às atuais necessidades pastorais, litúrgicas e administrativas da Arquidiocese de Salvador, e considerando o conveniente fortalecimento das estruturas canônicas que auxiliam o ministério do Arcebispo Metropolitano;
TENDO PRESENTE que o Cabido Metropolitano, segundo a tradição da Igreja e as disposições do Código de Direito Canônico (cânn. 503–510), exerce relevante papel na promoção da dignidade do culto divino, no serviço pastoral e na adequada administração da Igreja Catedral;
Desejando assegurar o regular funcionamento desse organismo colegiado, de acordo com o estatuto legitimamente aprovado e em plena consonância com a disciplina canônica vigente;
Em virtude da autoridade que me foi confiada pela Sé Apostólica, resolvo e determino o seguinte:
Art. 1º Fica oficialmente restabelecido o Cabido Metropolitano da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, com a retomada de suas atribuições próprias, direitos e deveres, nos termos do respectivo Estatuto, que volta a produzir plenos efeitos canônicos e jurídicos.
Art. 2º A organização interna do Cabido, bem como a definição do número de seus membros, ofícios e encargos, será realizada conforme o Estatuto em vigor, mediante provisões e nomeações feitas por este Arcebispo Metropolitano.
Art. 3º A celebração litúrgica que marcará a instalação solene do Cabido e a posse de seus membros será oportunamente convocada e realizada na Igreja Catedral Metropolitana, observadas as prescrições litúrgicas e canônicas.
Art. 4º Ficam revogadas todas as normas, determinações ou atos que contrariem o disposto no presente decreto.
Art. 5º Este decreto produz seus efeitos a partir da data de sua publicação, devendo ser devidamente arquivado na Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Salvador.
Dado e firmado em São Paulo, na sede da Cúria Metropolitana, aos dezenove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e seis, sob a intercessão de São Francisco Xavier.


