_____________
DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
MESTRE DE CERIMÔNIA PONTIFÍCIA
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos filhos e filhas da Nossa igreja Particular, graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.
«No exercício do ministério episcopal que nos foi confiado e visando assegurar o bom funcionamento do Colendo Cabido Metropolitano de Salvador, órgão de particular relevância para a vida litúrgica, pastoral e administrativa da Igreja Catedral, julgamos oportuno proceder à designação das dignidades capitulares, conforme as normas próprias.
Tendo presente o Estatuto do Colendo Cabido Metropolitano, que define a natureza, as competências e os encargos de cada dignidade, bem como reconhecendo a necessidade de organização, harmonia e zelo no serviço prestado à Igreja Arquidiocesana,
DETERMINAMOS e NOMEAMOS, para o exercício das respectivas funções no Colendo Cabido Metropolitano de São Salvador, os seguintes Reverendíssimos Cônegos:
Art. 1º – Do Presidente
Nomeamos o Cônego Wesley Prevost para exercer a função de Presidente do Cabido.
Cabe-lhe coordenar e conduzir as reuniões capitulares, representar o Cabido perante autoridades eclesiásticas e civis, acompanhar a execução das decisões colegiadas, bem como promover a ordem e a dignidade das celebrações litúrgicas realizadas na Igreja Catedral.
Art. 1º – Do Arcipreste
Nomeamos o Cônego Luís Alberto para a dignidade de Arcipreste.
Incumbe-lhe zelar pelo decoro e correta realização das celebrações litúrgicas capitulares, acompanhar as confrarias e associações ligadas à Catedral e substituir o Presidente sempre que necessário, conforme previsto no Estatuto.
Exortamos os Cônegos ora nomeados a exercerem suas funções com espírito de comunhão, dedicação pastoral e fidelidade à missão da Igreja, contribuindo para o fortalecimento da vida litúrgica e institucional da Arquidiocese de Salvador.
O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser lançado nos livros próprios do Cabido Metropolitano e nos registros oficiais da Cúria Metropolitana.


