ARCHIDIœCESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA 
MESTRE DE CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS 
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

A todos os fiéis que compõem esta porção do Povo de Deus, saúde, graça e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.

CONSIDERANDO a celebração do Jubileu pelos cinco anos de nossa comunidade de fé no Minecraft, Movidos pelo espírito de ação de graças ao Senhor, que incessantemente conduz a sua Igreja pelos caminhos da fé, consideramos oportuno reconhecer e celebrar o Jubileu pelos cinco anos de existência da Comunidade de Fé no ambiente do Minecraft, expressão criativa de evangelização, comunhão fraterna e testemunho cristão no espaço digital.

Reconhecendo que o Jubileu é, por natureza, um tempo favorável de conversão, reconciliação e renovação interior, pelo qual os fiéis são convidados a redescobrir a esperança que brota do Evangelho e a fortalecer sua pertença eclesial;

Atentos, ainda, ao valor pastoral das igrejas jubilares, como lugares privilegiados de peregrinação, oração e experiência da misericórdia divina, especialmente para as novas gerações, chamadas a anunciar Cristo com ardor missionário (cf. Mc 16,15);

Em virtude da autoridade que nos é conferida como Arcebispo Metropolitano, e desejando promover a vida espiritual e missionária desta comunidade, DECRETAMOS:

Art. 1º – Das Igrejas Jubilares

Para o Jubileu dos 5 Anos, ficam designadas como Igrejas Jubilares:

I – Sé Catedral Basílica do Santíssimo Salvador 
Na Forania Salvador Mundi, será o principal sinal visível do Jubileu, acolhendo os peregrinos, símbolo do chamado à conversão, ao perdão e à esperança cristã.

II – Santuário Arquidiocesano Senhor do Bonfim 
Na Forania Salvador Mundi, constituir-se-á como Igreja de Peregrinação, destinada à oração pessoal e comunitária dos fiéis.

III – Santuário Arquidiocesano Nossa Senhora da Conceição da Praia 
Na Forania Francisco Xavier, será também Igreja de Peregrinação, com atenção especial à espiritualidade das famílias e à vivência do Evangelho no lar.

Art. 2º – Das Graças Jubilares
Concedemos aos fiéis a possibilidade de alcançar a Indulgência Plenária, observadas as condições estabelecidas pela Igreja:

– Indulgência Plenária 
Todos os fiéis que visitarem as igrejas jubilares, rezarem o Credo, o Pai-Nosso e orarem pelas intenções do Santo Padre, acompanhados da confissão sacramental e da comunhão eucarística, poderão lucrar indulgência plenária.

– Celebrações e Atividades Especiais
Estas igrejas serão locais privilegiados para celebrações jubilares, catequeses e momentos de adoração, em sintonia com a espiritualidade do jubileu.

– Missão de Evangelização
Encorajamos os fiéis a testemunharem sua fé, especialmente entre os jovens, utilizando o ambiente digital como instrumento de encontro com Cristo, à luz da missão evangelizadora da Igreja.

Art. 3º – Das Celebrações e Atividades

As Igrejas Jubilares acolherão, durante o Ano Jubilar, celebrações solenes, catequeses, momentos de adoração e iniciativas pastorais, em consonância com o espírito de esperança e renovação proposto para este tempo de graça.

Art. 4º – Do Compromisso Missionário

Exortamos especialmente os jovens a assumirem com entusiasmo a missão evangelizadora, utilizando os meios digitais como espaço legítimo de anúncio de Cristo, testemunhando a fé com criatividade, responsabilidade e alegria.

Exortação Final

Confiamos este Jubileu à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria e de São Francisco Xavier, padroeiro desta Arquidiocese, para que este tempo produza frutos abundantes de conversão, unidade e ardor missionário em toda a comunidade.

Convidamos sacerdotes, diáconos, seminaristas, leigos e todos os fiéis, bem como irmãos de outras Igrejas particulares, a participarem com fé e fervor das celebrações jubilares, manifestando a beleza da Igreja una e diversa.

Dado e promulgado em São Salvador da Bahia, na Cúria Metropolitana, aos vigésimo oitavo dias do mês de janeiro, do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



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