ARCHIDIœCESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA 
MESTRE DE CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS 
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Aos presbíteros, diáconos e a todos os fiéis leigos que constituem o Povo de Deus em Nossa Arquidiocese, saúde, bênção e paz no Senhor.

   «Atendendo às necessidades pastorais das comunidades paroquiais confiadas aos nossos cuidados, desejando favorecer uma ação evangelizadora mais próxima, dinâmica e fecunda; e tendo sempre diante dos olhos o bem espiritual das almas, que é a lei suprema da Igreja; em virtude da autoridade que me é conferida pelo direito eclesiástico e em comunhão com a Sé Apostólica, DETERMINO E NOMEIO o que segue:

NOMEIO o Rev. Cônego Luís Alberto como Reitor da Sé Catedral Basílica do Santíssimo Salvador, com o cuidado pastoral da Capela Nossa Senhora das Dores, na Forania Salvador Mundi.

NOMEIO o Rev. Cônego Wesley Prevost como Reitor do Santuário Senhor do Bonfim, com o cuidado pastoral da Capela Cristo Rei do Universo, na Forania Salvador Mundi.

NOMEIO o Rev. Cônego Luís Alberto como Administrador Paróquial (Temporário) da Paróquia São Francisco de Assis, com o cuidado pastoral da Capela Sagrada Família, na Forania Salvador Mundi.

NOMEIO o Rev. Padre Marcos Vinicius como Reitor do Santuário Nossa Senhora da Conceição da Praia, com o cuidado pastoral da Capela Sagrado Coração de Jesus, na Forania São Francisco Xavier.

NOMEIO o Rev. Padre Deivid Marçal como Pároco da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, com o cuidado pastoral da Capela Santo Agostinho, na Forania São Francisco Xavier.

As presentes nomeações abrangem todas as paróquias da Arquidiocese, segundo o que consta nos registros oficiais da Cúria Metropolitana, permanecendo válidas enquanto não houver nova disposição em contrário.

O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação e deverá ser levado ao conhecimento dos fiéis das respectivas paróquias, bem como devidamente arquivado nos livros próprios da Arquidiocese.

Dado e Passado em São Salvador da Bahia, na Cúria Metropolitana, ao quarto dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis.




 
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