ARCHIDIœCESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA 
MESTRE DE CERIMÔNIA PONTIFÍCIA 
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS 
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA 

PROVISÃO CANÔNICA 
004/2026

Aos amados filhos desta Igreja Particular de São Salvador da Bahia, e de modo especial o Pe. Lucas Ryan, saúde, paz e bênção no Senhor.

    «Tendo em vista o bem espiritual do Povo de Deus confiado aos nossos cuidados pastorais;
considerando as exigências atuais da ação evangelizadora e da organização litúrgica desta Diocese;
em conformidade com o Código de Direito Canônico e no exercício legítimo de nossa autoridade episcopal,

DETERMINAMOS E CONFERIMOS
a nomeação do Rev. Padre Lucas Ryan para o ofício eclesiástico de REITOR DO SEMINÁRIO SÃO JOÃO MARIA VIANNEY situada no território da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, em particular na Forania Francisco Xavier, com todos os direitos, deveres e obrigações inerentes a este ministério.

No desempenho de sua missão, o referido sacerdote deverá exercer seu encargo com espírito de fé, comunhão e dedicação pastoral, comprometendo-se especialmente a:

1. Cuidar para que a formação dos seminaristas seja integral, abrangendo aspectos humanos, espirituais, intelectuais e pastorais, conforme as diretrizes da Igreja;

2. Garantir que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e que os seminaristas recebam uma sólida instrução nas verdades da fé;

3. Promover a centralidade da Santíssima Eucaristia na vida do seminário, incentivando a participação ativa e reverente nas celebrações litúrgicas;

4. Assegurar a celebração regular dos Sacramentos e fomentar a vida de oração pessoal e comunitária entre os seminaristas;

5. Organizar a Liturgia de forma zelosa, evitando abusos e garantindo que seja celebrada com dignidade e devoção;

6. Acompanhar de perto o desenvolvimento dos seminaristas, oferecendo orientação espiritual, apoio pastoral e correção fraterna quando necessário;

7. Promover a integração dos seminaristas na vida da Igreja, incentivando a participação em associações, movimentos e atividades pastorais;

8. Representar o Seminário em todos os negócios jurídicos e cuidar diligentemente dos bens materiais da instituição;

9. Aplicar as missas pelas intenções do povo e comunicar essas intenções à comunidade do seminário;

10. Executar todas as atribuições que lhe são conferidas pelo Direito Canônico e pelas determinações da Sé Diocesana.

 A presente Provisão deverá ser lida publicamente na Celebração Eucarística de apresentação, presidida pelo Acerbispo Metropolitano, pelo Bispo Auxiliar, pelo Vigário Forâneo ou por sacerdote por nós designado. Tal ato deverá ser devidamente registrado em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes, arquivada na Cúria Metropolitana e uma cópia conservada nos arquivos da paróquia.

Esta Provisão tem validade até ulterior disposição em contrário, ficando revogadas quaisquer determinações que a ela se oponham.

Confiamos o ministério deste nosso irmão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título da Imaculada Conceição, para que o conduza com sabedoria, fidelidade e ardor missionário no serviço à Igreja.

Dado e Passado em São Salvador da Bahia, na Cúria Metropolitana, aos quatro dia do mês de fevereiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob a proteção de São Francisco Xavier.




E eu, o subscrevi
Côn. Wesley Prevost 
Chanceler do Acerbispado

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