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DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
PREFEITO DA CASA PONTIFÍCIA
MESTRE DE CERIMÔNIA PONTIFÍCIA
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA OS SEMINÁRIOS
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
PROVISÃO CANÔNICA
005/2026
Aos amados filhos desta Igreja Particular de São Salvador da Bahia, e de modo especial o Côn. Wesley Prevost, saúde, paz e bênção no Senhor.
«Tendo em vista o bem espiritual do Povo de Deus confiado aos nossos cuidados pastorais;
considerando as exigências atuais da ação evangelizadora e da organização litúrgica desta Diocese;
em conformidade com o Código de Direito Canônico e no exercício legítimo de nossa autoridade episcopal,
DETERMINAMOS E CONFERIMOS
a nomeação do Rev. Cônego Wesley Prevost para o ofício eclesiástico de REITOR DO SANTUÁRIO DO SENHOR DO BONFIM, situada no território da Arquidiocese de São Salvador da Bahia, em particular na Forania Salvador Mundi, com todos os direitos, deveres e obrigações inerentes a este ministério.
No desempenho de sua missão, o referido sacerdote deverá exercer seu encargo com espírito de fé, comunhão e dedicação pastoral, comprometendo-se especialmente a:
1. Promover fielmente o anúncio da Palavra de Deus, zelando pela reta doutrina e pela formação cristã do Povo de Deus;
2. Assegurar que a Santíssima Eucaristia seja, de fato, o centro e o ápice da vida litúrgica e espiritual da comunidade;
3. Cuidar da celebração digna dos Sacramentos e incentivar a vida de oração pessoal, familiar e comunitária;
4. Organizar e supervisionar a ação litúrgica da paróquia, garantindo sua preparação, beleza, dignidade e fidelidade às normas da Igreja;
5. Exercer o ministério pastoral à maneira do Bom Pastor, conhecendo os fiéis, acompanhando-os em suas alegrias e sofrimentos, orientando-os com caridade e corrigindo com prudência;
6. Reconhecer, valorizar e promover a participação dos fiéis leigos na missão evangelizadora da Igreja, incentivando movimentos, pastorais e associações;
7. Representar legitimamente a paróquia nos atos jurídicos e administrativos, zelando pela correta administração de seus bens;
8. Aplicar as Santas Missas pelo povo que lhe foi confiado, conforme prescreve o direito da Igreja;
9. Cumprir fielmente tudo aquilo que lhe é atribuído pelo Direito Canônico e pelas legítimas determinações da Autoridade Diocesana.
A presente Provisão deverá ser lida publicamente na Celebração Eucarística de apresentação do novo Pároco, presidida pelo Acerbispo Metropolitano, pelo Bispo Auxiliar, pelo Vigário Forâneo ou por sacerdote por nós designado. Tal ato deverá ser devidamente registrado em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes, arquivada na Cúria Metropolitana e uma cópia conservada nos arquivos da paróquia.
Esta Provisão tem validade até ulterior disposição em contrário, ficando revogadas quaisquer determinações que a ela se oponham.
Confiamos o ministério deste nosso irmão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, sob o título da Imaculada Conceição, para que o conduza com sabedoria, fidelidade e ardor missionário no serviço à Igreja.
Dado e Passado em Salvador, na Cúria Metropolitana, aos deis dia do mês de fevereiro do Ano do Senhor de dois mil e vinte e seis, sob a proteção de São Francisco Xavier.
E eu, o subscrevi
Côn. Wesley Prevost
Chanceler do Acerbispado


