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DOM RUAN GUILHERME
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
MESTRE DE CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
DECRETO DE NOMEAÇÕES
PARA PASTORAIS ARQUIDIOCESANA
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Aos presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e a todos os fiéis leigos que constituem o Povo de Deus em nossa Arquidiocese, saúde, bênção e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando a importância das pastorais na ação evangelizadora e missionária da Igreja, como expressão concreta da comunhão, da caridade e do serviço; desejando promover uma organização pastoral harmoniosa e eficaz, em sintonia com as diretrizes da Igreja e com o Plano Pastoral Arquidiocesano; em virtude da autoridade episcopal que me é conferida, DETERMINO E NOMEIO o que segue:
NOMEIO o Rev. Dom Gabriel Ghislieri como Coordenador Arquidiocesano da Pastoral Vocacional.
NOMEIO o Rev. Padre Karlos Daniel como Assessor Eclesiástico Arquidiocesano da Pastoral Vocacional.
NOMEIO o Rev. Padre Raí Oliveira como Coordenador Arquidiocesano da Pastoral dos Presbíteros.
NOMEIO o Rev. Padre Wellington Mendes como Assessor Eclesiástico Arquidiocesano da Pastoral dos Presbíteros.
NOMEIO o Rev. Padre Raí Oliveira como Mestre e Coordenador do Corpo de Cerimoniários Arquidiocesano.
NOMEIO o Rev. Padre Wellington Mendes como Assessor Eclesiástico Arquidiocesano do Corpo de Cerimoniários Arquidiocesano.
NOMEIO o Rev. Padre Karlos Daniel como Coordenador Arquidiocesano da Pastoral Litúrgica.
NOMEIO o Rev. Dom Gabriel Ghislieri como Coordenador Arquidiocesano da Pastoral da Comunicação (PASCOM).
NOMEIO o Rev. Padre Raí Oliveira como Acesso Eclesiástico Arquidiocesano da Pastoral da Comunicação (PASCOM).
Os nomeados exercerão suas funções em comunhão com o Arcebispo Metropolitano e em consonância com a Coordenação Arquidiocesana de Pastoral, observando as normas da Igreja, o Plano Pastoral Arquidiocesano e as orientações próprias de cada organismo.
As presentes nomeações entram em vigor na data de sua promulgação, devendo ser comunicadas aos respectivos organismos pastorais e devidamente registradas nos arquivos da Cúria Metropolitana.


