ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
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DOM RUAN GUILHERME 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
MESTRE DE CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS 
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA 
IRMANDADE SÃO PEDRO DOS CLÉRIGOS 
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Aos presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas e a todos os fiéis leigos que constituem o Povo de Deus em nossa Arquidiocese, saúde, bênção e paz em Nosso Senhor Jesus Cristo.

  «Considerando que a Paróquia é uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja Particular, cuja cura pastoral é confiada a um pároco sob a autoridade do Bispo Diocesano, conforme os cânones 515 a 522 do Código de Direito Canônico;

Considerando o crescimento da vida pastoral e sacramental na região destinada à nova circunscrição eclesiástica, bem como a necessidade de proporcionar aos fiéis um atendimento mais próximo e eficaz;

Ouvidos o Conselho Presbiteral e os demais organismos competentes da Arquidiocese;

DECRETAMOS

Art. 1º Fica canonicamente ereta, nesta Arquidiocese de São Salvador, a Paróquia Santíssimo Sacramento e Sant'Ana, dotada de personalidade jurídica pública eclesiástica, nos termos do Código de Direito Canônico.

Art. 2º A nova Paróquia terá como padroeiros o Santíssimo Sacramento e Sant'Ana, colocada sob sua especial proteção e intercessão.

Art. 3º A Paróquia será constituída pelo território que lhe for delimitado em ato próprio da Cúria Metropolitana, compreendendo as comunidades e fiéis nela residentes.

Art. 4º A igreja matriz da nova Paróquia será a Igreja Matriz do Santíssimo Sacramento e Sant'Ana, na qual se exercerão ordinariamente a vida litúrgica, sacramental e pastoral da comunidade paroquial.

Art. 5º Determinamos que seja providenciada a instalação canônica da Paróquia e a posse do primeiro Pároco, em data a ser oportunamente designada, cabendo-lhe organizar os livros paroquiais, o patrimônio e a administração conforme as normas da Igreja.

Art. 6º A nova Paróquia passa a integrar a estrutura pastoral da Arquidiocese, vinculando-se à Forania que lhe for designada por Decreto Arquiepiscopal.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 27 dias do mês de Junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


  

Pe. Raí Oliveira 
Chanceler do Acerbispado
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