A todos os que compõem o Povo Santo de Deus nesta Arquidiocese de São Salvador da Bahia, presbíteros, diáconos, religiosos, religiosas, seminaristas e fiéis leigos, saúde, paz e bênção no Senhor.
«Considerando a necessidade de promover maior estabilidade, integração e continuidade das atividades pastorais da Arquidiocese no ambiente virtual;
Considerando que o novo mapa arquidiocesano passa a estar hospedado no mesmo servidor utilizado pela Diocese de Roma, garantindo funcionamento permanente e disponibilidade contínua;
DECRETAMOS
Art. 1º A partir da publicação do presente Decreto, toda a Arquidiocese de São Salvador passará a utilizar oficialmente o novo mapa, hospedado no mesmo servidor da Diocese de Roma.
Art. 2º Em razão da unificação do ambiente virtual, todas as igrejas, capelas, santuários e demais templos existentes naquele mapa serão reconhecidos como correspondentes às igrejas da Arquidiocese de São Salvador.
Art. 3º Não será necessária a realização de novas cerimônias de dedicação, bênção ou ereção das igrejas já existentes no referido mapa, permanecendo válidas todas as designações e usos pastorais que lhes forem atribuídos pela Autoridade Arquidiocesana.
Art. 4º Compete à Cúria Metropolitana organizar a ocupação dos templos, a distribuição das paróquias e demais circunscrições eclesiásticas no novo mapa, preservando a ordem e a identidade pastoral da Arquidiocese.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


