DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO DIOCESANO ELEITO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Reconhecendo a crescente devoção dos fiéis a Nossa Senhora das Dores, bem como a necessidade pastoral de criar novos espaços sagrados onde os fiéis possam expressar sua fé e encontrar consolo espiritual, DECRETO a criação da Capela Nossa Senhora das Dores. Este espaço será vinculado à Sé Catedral Basilica do Santíssimo Salvador, complementando e enriquecendo a vida espiritual da nossa comunidade.
A devoção a Nossa Senhora das Dores, profundamente enraizada na piedade popular, recorda a união íntima da Virgem Maria com o mistério da Paixão de Cristo, sendo para os fiéis um exemplo de entrega total, fé perseverante e consolo materno nas dores da vida. Criar um espaço dedicado a esta devoção permitirá que os fiéis expressem sua fé de forma mais íntima e confiante, encontrando em Maria Santíssima a intercessora junto a Seu Filho e o modelo perfeito de fidelidade a Deus.
A Capela Nossa Senhora das Dores será um complemento essencial à missão pastoral da Catedral Diocesana de São Salvador. A missão da Capela Nossa Senhora das Dores é servir como um farol de fé e esperança para todos os fiéis da Diocese de São Salvador da Bahia. Este será um espaço destinado à adoração eucarística, celebrações litúrgicas, confissões e momentos de oração pessoal. Promover-se-á, de modo particular, a devoção a Nossa Senhora das Dores através de novenas, procissões, festas e demais expressões de piedade popular, de modo a fortalecer a unidade da fé e a esperança cristã de todo o povo desta Diocese.
Acredito firmemente que esta nova capela será um lugar de graça e bênçãos, contribuindo significativamente para o fortalecimento da fé e da comunidade cristã na nossa Diocese. Confio aos fiéis da Diocese de São Salvador da Bahia esta nova capela, certo de que ela será um lugar de profunda espiritualidade e devoção.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Diocese de São Salvador da Bahia e às autoridades eclesiásticas competentes.

