DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO DIOCESANO ELEITO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Com a crescente demanda espiritual da nossa comunidade e a necessidade de expandir a presença pastoral da Igreja para atender às necessidades dos fiéis, usando de minha autoridade, DECRETO a criação da Paróquia Senhor do Bonfim e da Capela Santíssima Trindade. Este novo estabelecimento eclesiástico é uma resposta ao nosso compromisso de proporcionar um cuidado pastoral mais eficaz e próximo aos fiéis da nossa Diocese.

Senhor do Bonfim, rosto misericordioso do Pai e fonte de infinita bondade, é venerado com profundo amor e fé pelo nosso povo. Sob sua paternal proteção, a nova Paróquia Senhor do Bonfim será constituída como um verdadeiro centro de fé viva, onde os fiéis poderão se reunir em comunidade para celebrar os sacramentos, praticar a caridade e crescer na escuta da Palavra de Deus. Será um espaço de esperança, acolhida e comunhão fraterna, onde todos poderão experimentar a presença amorosa de Cristo, o Senhor do Bonfim, que abre os braços para acolher e abençoar seu povo.

Junto à Paróquia Senhor do Bonfim, DECRETO a criação da Capela Santíssima Trindade, dedicada à Santíssima Trindade, fonte do amor infinito e misericordioso de Deus por toda a humanidade, esta capela será um espaço de profunda espiritualidade, adoração eucarística, oração e devoção. Aqui, os fiéis poderão fortalecer sua fé, buscar consolo e experimentar de maneira concreta o amor divino, vivendo a comunhão com o Pai, o Filho e o Espírito Santo.

A missão da Paróquia Senhor do Bonfim  e da Capela Santíssima Trindade é proporcionar um ambiente de acolhimento e crescimento espiritual, promovendo a fé e a caridade cristã entre os fiéis. Confio que estas novas instituições serão fontes de bênçãos e graça para toda a comunidade, contribuindo para o fortalecimento da vida espiritual e comunitária na nossa Diocese.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser comunicado aos fiéis da Diocese de São Salvador da Bahia  e às autoridades eclesiásticas competentes.

Dado e Passado em São Salvador da Bahia, na Cúria Diocesana, aos quarto dias do mês de Outubro do Ano Jubilar de dois mil e vinte e cinco.



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