DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

    «Considerando a importância de fortalecer a vida espiritual e pastoral da Diocese de São Salvador da Bahia, e reconhecendo a necessidade de sacerdotes dotados de destacada piedade, sólida doutrina, prudência pastoral e vida exemplar para o serviço litúrgico e pastoral na Catedral Diocesana;

    Tendo em vista as disposições do Código de Direito Canônico, que no cânone 509 estipula que os cônegos devem ser homens de notável virtude e integridade, capazes de desempenhar funções sagradas e promover a glória de Deus através do serviço fiel à Igreja;

    Reconhecendo no Reverendíssimo Padre Antônio Carlos, sacerdote de nossa Diocese, as qualidades necessárias para a dignidade e função de Cônego, a saber: piedade reconhecida, doutrina sólida, prudência pastoral e capacidade administrativa; NOMEIO o Reverendíssimo Padre Antônio Carlos para a dignidade e função de Cônego do Colendo Cabido de Cônegos Diocesano de São Salvador.

Art. 1º - O Reverendíssimo Padre Antônio Carlos, inspirado pelo exemplo de São Francisco Xavier, padroeiro de nossa Diocese, é chamado a desempenhar suas funções com fervor missionário, fé e dedicação, contribuindo para a edificação espiritual do povo de Deus e a promoção da unidade e da harmonia na Igreja. Sua missão inclui:
  • Assistir o Bispo Diocesano nas celebrações litúrgicas solenes;
  • Zelar pela manutenção e organização da Catedral Diocesana;
  • Promover o estudo e a formação contínua do clero e dos fiéis;
  • Auxiliar na administração dos bens eclesiásticos da Diocese;
  • Incentivar e apoiar as iniciativas pastorais e sociais em toda a Diocese.
Art. 2º - A posse do Reverendíssimo Padre Antônio Carlos será realizada conforme os procedimentos estabelecidos no Estatuto do Colendo Cabido de Cônegos Diocesanos de São Salvador da Bahia, e devidamente registrada nos livros competentes da Cúria Diocesana e do Cabido.

Dado e Passado em São Salvador da Bahia, na Cúria Diocesana, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e cinco, do Ano Jubilar da Esperança.





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