DIOECESIS SANCTI SALVATORIS IN BRASILIA
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DOM GREGÓRIO TAVARES 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
BISPO DIOCESANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

Aos diletos filhos espalhados por todo o nosso território, saúde e paz da parte de Nosso Senhor Jesus Cristo.

CONSIDERANDO o disposto no Estatuto do Colendo Cabido Diocesano de São Salvador , em especial os artigos 14 a 17, que regulamentam as funções e atribuições das dignidades capitulares;
CONSIDERANDO a importância do Cabido como órgão consultivo, litúrgico e zelador do patrimônio espiritual e cultural da Diocese;

NOMEIO para as dignidades do Colendo Cabido Diocesano os seguintes Reverendíssimos Cônegos:
  • Cônego Sávio Rodrigues, como Presidente.
    Compete ao Presidente, conforme o artigo 14 do Estatuto, presidir às sessões capitulares, representar o Cabido em juízo e fora dele, propor a agenda das reuniões, moderar as discussões e velar pela execução das deliberações, além de zelar pela ordem litúrgica da Catedral.

  • Cônego Antônio Carlos, como Arcipreste.
    O Arcipreste, conforme o artigo 15 do Estatuto, é responsável por velar pela boa ordem e decoro das celebrações litúrgicas na Catedral, supervisionar as confrarias eretas na Catedral e substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Exorto os nomeados a desempenharem suas funções com zelo pastoral, espírito de serviço e fidelidade à Igreja, contribuindo para a unidade e o crescimento espiritual da Diocese de São Salvador da Bahia.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser devidamente registrado no Livro de Tombo do Cabido e nos livros competentes da Cúria Diocesana.

Dado e Passado em São Salvador da Bahia, na Cúria Diocesana, aos vinte e cinco dias do mês de Outubro do Ano Jubilar da Esperança de dois mil e vinte e cinco.





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