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DOM RUAN GUILHERME
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
MESTRE DE CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA
PARÓQUIA SANTA DULCE DOS POBRES
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A todos os que este Decreto virem, ouvirem ou dele tiverem conhecimento, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
«A esperança não decepciona, porque o amor de Deus foi derramado em nossos corações pelo Espírito Santo que nos foi dado» (Rm 5,5).
«Considerando o crescimento da vida cristã em nossa Arquidiocese e a necessidade de proporcionar aos fiéis uma assistência pastoral mais próxima e eficaz;
Considerando o bem espiritual do Povo de Deus, a promoção da evangelização e a digna celebração dos santos mistérios;
Considerando o parecer favorável do Conselho Presbiteral, nos termos do cânon 515 §2 do Código de Direito Canônico;
Pela presente, usando de nossa autoridade ordinária e para maior glória de Deus, bem das almas e incremento da vida eclesial,
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
Artigo 1º — Fica canonicamente erigida nesta Arquidiocese a:
PARÓQUIA SANTA DULCE DOS POBRES
que será constituída como comunidade estável de fiéis, dotada de personalidade jurídica pública na Igreja, nos termos do Direito Canônico.
Artigo 2º — A Paróquia Santa Dulce dos Pobres terá como padroeira a querida filha da Bahia, testemunha luminosa da caridade cristã, do amor aos necessitados e da fidelidade ao Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo. Seu exemplo de serviço humilde, dedicação aos pobres e confiança na Providência Divina inspire esta nova comunidade paroquial a ser sinal da misericórdia de Deus, promovendo a evangelização, a solidariedade e a santificação dos fiéis.
Artigo 3º — A nova Paróquia terá por finalidade anunciar a Palavra de Deus, celebrar os Sacramentos, promover a caridade cristã e fortalecer a comunhão eclesial, tornando-se centro de vida litúrgica, pastoral e missionária para todos os seus fiéis.
Artigo 4º — Os limites territoriais da Paróquia Santa Dulce dos Pobres, bem como os bens, direitos e obrigações que lhe competem, serão definidos e registrados nos documentos próprios da Cúria Metropolitana.
Artigo 5º — Determinamos que este Decreto seja lido publicamente às comunidades interessadas, registrado nos arquivos da Cúria Metropolitana e conservado nos livros da nova Paróquia.
Confiamos a nova Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos à maternal intercessão da Santíssima Virgem Maria, para que seus fiéis cresçam continuamente na fé, na esperança e na caridade, tornando-se testemunhas autênticas do Evangelho de Cristo.
O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 22 dias do mês de Junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



