ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
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DOM RUAN GUILHERME 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
MESTRE DE CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS 
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

DECRETO DE ELEVAÇÃO CANÔNICA DA CAPELA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DOS PRETOS A DIGNIDADE DE PARÓQUIA 
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 A todos os que este Decreto virem, ouvirem ou dele tiverem conhecimento, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

 «Considerando o constante crescimento da vida pastoral e sacramental da comunidade dedicada a Nossa Senhora do Rosário dos Pretos;

Considerando o número cada vez maior de fiéis nela congregados, bem como a necessidade de proporcionar uma assistência espiritual mais próxima, eficaz e permanente;

Considerando o que determina o Código de Direito Canônico, especialmente o cânon 515 §2;
Tendo ouvido o Conselho Presbiteral desta Arquidiocese;

Pela presente, no uso de nossa autoridade ordinária e para maior glória de Deus, bem das almas e crescimento da Santa Igreja,

DECRETAMOS E ESTABELECEMOS:
Artigo 1º — Fica elevada à dignidade de Paróquia a até então Capela Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, que passará a denominar-se oficialmente: PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO DOS PRETOS

com todos os direitos, deveres, prerrogativas e obrigações previstos pelo Direito Canônico para as paróquias legitimamente constituídas.

Artigo 2º — A nova Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos terá personalidade jurídica canônica pública, constituindo-se como comunidade estável de fiéis confiada aos cuidados pastorais de um pároco, sob a autoridade do Acerbispo Metropolitano.

Sob a proteção da Bem-Aventurada Virgem Maria, venerada sob o título de Nossa Senhora do Rosário dos Pretos, esta comunidade seja sinal vivo da presença de Cristo, promovendo a evangelização, a caridade e a comunhão entre todos os fiéis.

Artigo 3º — Determinamos que os limites territoriais da nova Paróquia, bem como os bens, direitos e obrigações que lhe competem, sejam definidos em documento próprio arquivado na Cúria Metropolitana.

Artigo 4º — Seja este Decreto lido publicamente nas celebrações litúrgicas das comunidades interessadas, registrado nos livros competentes da Cúria Metropolitana e conservado nos arquivos paroquiais.

Confiamos a nova Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos à maternal intercessão da Santíssima Virgem Maria, para que floresça na fé, na esperança e na caridade, tornando-se instrumento de salvação e testemunho do Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.

O presente Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 22 dias do mês de Junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.


DOM RUAN GUILHERME 
ACERBISPO METROPOLITANO 


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