ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
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DOM RUAN GUILHERME 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
MESTRE DE CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO E AS DISPLINAS DOS SACRAMENTOS 
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

DECRETO DE SUPRESSÃO DAS
CAPELA NOSSA SENHORA DAS DORES E CAPELA CRISTO REI DO UNIVERSO 
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 A todos os que este Decreto virem, ouvirem ou dele tiverem conhecimento, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

 «Considerando o bem pastoral da Arquidiocese, a necessidade de uma adequada organização territorial e administrativa das comunidades eclesiais, e em conformidade com o direito universal da Igreja, especialmente os cânones 120, 121, 122 e demais normas aplicáveis do Código de Direito Canônico;

Após ouvir os organismos competentes da Arquidiocese e ponderadas as circunstâncias pastorais;

DECRETAMOS:
Art. 1º Fica suprimida a Capela de Nossa Senhora das Dores, até então pertencente à jurisdição da Catedral Basílica do Santíssimo Salvador, cessando sua condição de capela arquidiocesana.

Art. 2º Fica igualmente suprimida a Capela de Cristo Rei do Universo, vinculada ao Santuário do Senhor do Bonfim, cessando sua condição de capela integrante daquele Santuário.

Art. 3º Os bens móveis, documentos, alfaias litúrgicas e demais patrimônios pertencentes às referidas capelas serão incorporados, conforme inventário, ao patrimônio da Catedral Basílica do Santíssimo Salvador e do Santuário do Senhor do Bonfim, respectivamente.

Art. 4º Compete ao Chanceler do Arcebispado providenciar o registro deste Decreto nos livros próprios da Cúria Metropolitana e comunicar a presente decisão aos responsáveis pelas respectivas igrejas.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 27 dias do mês de Junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



E eu, o subscrevi
Pe. Raí Oliveira 
Chanceler do Acerbispado


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