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DOM RUAN GUILHERME
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
MESTRE DE CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
DECRETO DE REORGANIZAÇÃO
DOS VICARIATOS
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A todos os que este Decreto virem, ouvirem ou dele tiverem conhecimento, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.
«Considerando que compete ao Arcebispo Metropolitano promover uma adequada organização pastoral da Arquidiocese, de modo a favorecer a comunhão e a missão evangelizadora;
Considerando a necessidade de melhor distribuir as Paróquias entre as Foranias, proporcionando maior proximidade pastoral, cooperação entre os presbíteros e eficiência nas ações evangelizadoras;
Ouvidos o Conselho Presbiteral e os demais organismos competentes da Arquidiocese;
DECRETAMOS a reorganização territorial das Foranias da Arquidiocese de São Salvador, permanecendo constituídas pelas seguintes circunscrições:
FORANIA SALVADOR MUNDI
Passam a integrar a Forania Salvador Mundi as seguintes Paróquias:
- Sé Catedral Basílica-Menor do Santíssimo Salvador;
- Paróquia São Francisco de Assis;
- Irmandade São Pedro dos Clérigos;
- Paróquia Santa Dulce dos Pobres;
FORANIA SÃO FRANCISCO XAVIER
Passam a integrar a Forania São Francisco Xavier as seguintes Paróquias:
- Santuário Basílica-Menor Nossa Senhora da Conceição da Praia;
- Santuário Basílica-Menor Senhor do Bonfim;
- Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos;
- Paróquia Santíssimo Sacramento e Sant'Ana;
DAS TRANSFERÊNCIAS
Para melhor atender às necessidades pastorais da Arquidiocese, ficam transferidas:
- O Santuário Basílica-Menor do Senhor do Bonfim, anteriormente pertencente à Forania Salvador Mundi, para a Forania São Francisco Xavier;
- A Paróquia São Francisco de Assis, anteriormente pertencente à Forania São Francisco Xavier, para a Forania Salvador Mundi;
As demais Paróquias permanecem vinculadas às respectivas Foranias conforme disposto neste Decreto.
Determino que os Vigários Forâneos promovam, em espírito de comunhão e unidade, a execução desta reorganização, zelando pela continuidade das atividades pastorais e administrativas.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 27 dias do mês de Junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.
Chanceler do Acerbispado


