ARQUIDIOCESE DE SÃO SALVADOR DA BAHIA
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DOM RUAN GUILHERME 
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
TITULI DI CASTEL MEDIANO
MESTRE DE CERIMÔNIAS PONTIFÍCIAS 
ACERBISPO METROPOLITANO DE SÃO SALVADOR DA BAHIA

DECRETO DE REORGANIZAÇÃO 
DOS VICARIATOS 
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 A todos os que este Decreto virem, ouvirem ou dele tiverem conhecimento, saúde, paz e bênção em Nosso Senhor Jesus Cristo.

 «Considerando que compete ao Arcebispo Metropolitano promover uma adequada organização pastoral da Arquidiocese, de modo a favorecer a comunhão e a missão evangelizadora;

Considerando a necessidade de melhor distribuir as Paróquias entre as Foranias, proporcionando maior proximidade pastoral, cooperação entre os presbíteros e eficiência nas ações evangelizadoras;

Ouvidos o Conselho Presbiteral e os demais organismos competentes da Arquidiocese;

DECRETAMOS a reorganização territorial das Foranias da Arquidiocese de São Salvador, permanecendo constituídas pelas seguintes circunscrições:

FORANIA SALVADOR MUNDI

Passam a integrar a Forania Salvador Mundi as seguintes Paróquias:

  • Sé Catedral Basílica-Menor do Santíssimo Salvador;
  • Paróquia São Francisco de Assis;
  • Irmandade São Pedro dos Clérigos;
  • Paróquia Santa Dulce dos Pobres;

FORANIA SÃO FRANCISCO XAVIER

Passam a integrar a Forania São Francisco Xavier as seguintes Paróquias:
  • Santuário Basílica-Menor Nossa Senhora da Conceição da Praia;
  • Santuário Basílica-Menor Senhor do Bonfim;
  • Paróquia Nossa Senhora do Rosário dos Pretos;
  • Paróquia Santíssimo Sacramento e Sant'Ana;
DAS TRANSFERÊNCIAS

Para melhor atender às necessidades pastorais da Arquidiocese, ficam transferidas:
  • O Santuário Basílica-Menor do Senhor do Bonfim, anteriormente pertencente à Forania Salvador Mundi, para a Forania São Francisco Xavier;
  • A Paróquia São Francisco de Assis, anteriormente pertencente à Forania São Francisco Xavier, para a Forania Salvador Mundi;
As demais Paróquias permanecem vinculadas às respectivas Foranias conforme disposto neste Decreto.

Determino que os Vigários Forâneos promovam, em espírito de comunhão e unidade, a execução desta reorganização, zelando pela continuidade das atividades pastorais e administrativas.

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dado e passado na Cúria Metropolitana de São Salvador da Bahia, aos 27 dias do mês de Junho do ano do Senhor de dois mil e vinte e seis.



Pe. Raí Oliveira 
Chanceler do Acerbispado

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